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Fundado em 8 de junho de 1914, o Comitê Olímpico do Brasil (COB) é uma organização não governamental, filiada ao Comitê Olímpico Internacional (COI), que trabalha na gestão técnica, administrativa e política do esporte nacional.

 

As missões do COB são desenvolver e representar com excelência o esporte de alto rendimento do Brasil, trabalhando para a evolução dos resultados esportivos do Time Brasil, para o crescimento da maturidade de gestão do comitê e das Confederações filiadas e para o  fortalecimento da imagem do esporte olímpico brasileiro. É dever do COB, ainda, proteger e promover os valores olímpicos em território nacional.

 

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Medalhas em jogos olímpicos

170

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40

OUROS
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49

PRATAS
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81

BRONZES

Confira aqui a campanha detalhada do COB em todos os grandes eventos

O COB já levou o Brasil à conquista de 170 medalhas em Jogos Olímpicos (40 de ouro, 49 de prata, 81 de bronze), 37 medalhas em Jogos Olímpicos da Juventude (11 de ouro, 15 de prata e 11 de bronze) e uma em Jogos Olímpico de Inverno da Juventude (1 de bronze).

 

A principal fonte de recursos do COB para o cumprimento de seus objetivos estratégicos é a Lei Federal 13.756/2018, que destina um percentual da arrecadação das Loterias Federais para o esporte. Esses recursos são geridos respeitando os preceitos de administração pública e transparência, tendo seu uso auditado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria Geral da União (CGU).

Comissão de Atletas
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ESTRATÉGIA

O Planejamento Estratégico do Comitê Olímpico do Brasil (COB) para o quadriênio 2021-2024 foi construído por meio de um processo participativo, com aplicação de técnicas e ferramentas de gestão estratégica, baseadas nas melhores práticas do mercado corporativo, considerando a realidade do segmento esportivo. Para tal, foi criado um Comitê de Assessoramento, formado por membros do Conselho de Administração, sendo: o Vice-presidente do COB; dois presidentes de Confederações; um membro da Comissão de Atletas do COB (CACOB) e um membro do Comitê Olímpico Internacional (COI). 

 

A definição do cenário-base da estratégia do COB foi feita através da técnica de “Cenários Prospectivos”. Neste sentido, foram realizadas análises do diagnóstico situacional do panorama externo mundial e esportivo, bem como do institucional interno, identificando as incertezas críticas e seus fatores causais. Na fase final do planejamento foram criados 4 (quatro) Pilares Estratégicos: Resultado Esportivo; Gestão e Governança no Esporte; Imagem do Movimento Olímpico; e Cultura e Educação no Esporte. Esses pilares foram desdobrados em diretrizes e objetivos, representados no Mapa Estratégico.

Confira o plano estratégico

MAPA ESTRATÉGICO

1

Cultura e Educação no Esporte

Promoção dos Valores Olímpicos e Produção e Difusão do Conhecimento

1.1

Promover a cultura e a educação como agentes de desenvolvimento da Gestão do Conhecimento

1.2

Aprimorar a pesquisa e a inovação no esporte, gerando valores à sociedade

1.3

Fomentar e incrementar programas e estudos sobre Olimpismo e seus valores junto à sociedade

1.4

Preparar e dar suporte educacional aos atletas durante e pós-carreira

1 de 4

2

Imagem do Movimento Olímpico

Fortalecimento do Movimento Olímpico

3

Gestão e Governança no Esporte

Excelência E Competência em Gestão, Ética e Transparência

4

Resultado Esportivo

Maximização dos Resultados Esportivos

ORIGENS
DOS RECURSOS

O Comitê Olímpico do Brasil tem como objetivo o investimento no esporte de alto rendimento no Brasil. Para alcançar este objetivo, o COB têm como principal fonte de recursos a Lei Federal n° 13.756/18, sancionada pelo então presidente Michel Temer, em 12 de dezembro de 2018. A nova legislação alterou as disposições da Lei Agnelo/Piva, principalmente sobre os aspectos dos percentuais cabíveis às entidades esportivas quanto à distribuição de recursos originários do produto da loteria esportiva. Tais recursos, inicialmente repassados ao COB por meio da Lei Federal n° 9.615/98 (Agnelo/Piva), permitiu ao esporte olímpico brasileiro, desde 2001, contar com recursos proeminentes e contínuos para o seu desenvolvimento. A lei destina ao COB cerca de 1,7% do resultado da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e da loteria federal.

Além dos recursos mencionados acima, cabe ao COB administrar, também, seus recursos próprios, tais como os provenientes do COI, da Solidariedade Olímpica, de patrocinadores e de outros parceiros comerciais, sendo ainda possível firmar convênios junto ao Governo Federal. Todos os demais recursos são destinados às Confederações Brasileiras Olímpicas, assim como a outras organizações esportivas. A verba é gerida diretamente pelas próprias entidades, sem qualquer envolvimento ou interferência direta do COB

LINHA DO TEMPO

1910

1920

1930

1940

1950

1960

1970

1980

1990

2000

2010

2020

1910

Foto: Reprodução / Jornal do Comércio

Fé no potencial brasileiro (1913)

Paranhos do Rio Branco, filho do barão do Rio Branco e embaixador do Brasil em Berna, na Suíça, recebeu convite do barão Pierre de Coubertin para assumir o posto de delegado do Comitê Olímpico Internacional (COI) em 1913. Era o início da história do país no Movimento Olímpico Internacional. A partir dali, houve, então, uma campanha pública pela formação de um Comitê Olímpico do Brasil.

 

O plano não demorou a sair do papel. Em 8 de junho de 1914, dirigentes esportivos do Rio de Janeiro se reuniram na sede da Federação Brasileira das Sociedades de Remo e, em assembleia, criaram o Comitê Olímpico do Brasil, chamado, à época, de Comitê Olímpico Nacional (CON). Naqueles dias, o COI não exigia a criação de um Comitê Nacional para que os atletas fossem autorizados a participar dos Jogos Olímpicos. De fato, poucos países tinham esse tipo de representação, e o Brasil foi um dos primeiros das Américas a fundar a sua.

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