PREVENÇÃO AO DOPING
O Comitê Olímpico do Brasil (COB) tem o papel de trabalhar pela ética no esporte ao mesmo tempo em que deve zelar pela saúde e bem-estar de seus atletas. Acreditamos que, ao realizarmos ações que venham a colaborar com estes objetivos, estamos contribuindo para preservar e valorizar o esporte nacional.
Nesse sentido, a orientação, conscientização, informação e educação antidopagem para atletas e comunidade esportiva, que envolve treinadores, médicos, nutricionistas, fisioterapeutas, massoterapeutas, dirigentes esportivos e até familiares de atletas, é essencial. Por isso, o COB apoia e prestigia ações da Agência Mundial Antidopagem - WADA, das Federações Internacionais e da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD, relativos à prevenção e educação ou que digam respeito ao controle de doping.
A proteção aos Valores Olímpicos molda o espírito do COB e é a mola propulsora desta iniciativa, que se alinha aos pilares deste Comitê: Austeridade, Meritocracia, Transparência, Competência e Excelência.
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LISTA PROIBIDA
A Lista de Substâncias e Métodos Proibidos é um Padrão Internacional, documento complementar ao Código Mundial Antidopagem. Revisada anualmente pela WADA, ela é divulgada três meses antes de entrar em vigor no dia primeiro de janeiro.
Para que seja proibida no esporte, a substância deverá satisfazer quaisquer 2 (dois) dos seguintes critérios:
1) Fazer mal à saúde do atleta
2) Promover melhora de desempenho
3) Ser contrária ao espírito esportivo
A Lista de Substâncias e Métodos Proibidos está disponível abaixo:
Clique aqui e confira!
ASSISTENTE VIRTUAL - AUT
Você precisa de uma Autorização de Uso Terapêutico (AUT)?
Você precisa de uma Autorização de Uso Terapêutico (AUT)?
É responsabilidade do(a) Atleta conhecer e entender o processo de solicitação de AUT e os requisitos para sua concessão.
Esses requisitos dependem da medicação do(a) Atleta, do esporte e de do nível da competição.
Use nosso Assistente Virtual para descobrir se, quando e como solicitar uma AUT.
Este Assistente Virtual é a versão brasileira, desenvolvida pelo COB, do TUE Wizard da UKAD.
Consideração de Uso
CONDIÇÕES DE USO
A aplicação Assistente Virtual de Autorização de Uso Terapêutico ('Assistente') é uma ferramenta projetada para orientar indivíduos através dos requisitos para solicitação de uma Autorização de Uso Terapêutico ('AUT') e está sujeito à Política de Cookies do COB. No entanto, observe que o(a) Assistente é apenas um(a) guia para auxiliar Atletas e continua sendo responsabilidade individual de cada atleta verificar ativamente os requisitos para a concessão de uma AUT, sempre que necessitarem. O COB não pode ser responsabilizado por erros nos resultados, incluindo, mas não limitado a, aqueles que ocorrem devido à entrada de informações incorretas no(a) Assistente ou pela má interpretação dos resultados fornecidos pelo Assistente.
O COB não se responsabiliza pelas informações obtidas em consultas à Lista Proibida em sites de terceiros, ainda que sejam oferecidos como fonte de pesquisa pelo(a) Assistente.
Os resultados fornecidos pelo(a) Assistente refletirão as alterações nas regras relevantes ao processo de solicitação de AUTs, incluindo a Lista Proibida do Código Mundial Antidoping (CMA), o Padrão Internacional para AUTs e as regras vigentes no Brasil.
Ao utilizar o(a) Assistente, os(as) Atletas não receberão automaticamente uma AUT, e a conclusão do(a) Assistente não constitui o envio de uma solicitação de AUT. Continua a ser responsabilidade do(a) Atleta realizar o processo de solicitação de AUT específico para seu esporte, nível de competição e tratamento médico. Além disso, os resultados fornecidos pelo (a) Assistente podem ser imprecisos caso o(a) Atleta mudar de esporte, (b) mudar de nível de competição, (c) mudar de tratamento médico ou (d) mudanças na Lista Proibida (sendo cada evento um 'Evento de Verificação'). Os(as) Atletas devem verificar os requisitos para a concessão de uma AUT na ocorrência de um Evento de Verificação para garantir que tenham as informações corretas.
Ao utilizar os serviços acima descritos, o usuário concorda e autoriza o COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO, associação sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.117.366/0001-67, com sede na Avenida das Américas 899, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, a tratar meus dados pessoais de acordo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal 13.709/2018), e conforme disposto neste termo:
Para obter mais informações ou consultas específicas relacionadas aos requisitos de concessão de uma AUT, inclusive se você tiver dúvidas sobre o resultado fornecido pelo Assistente, entre em contato com o COB (antidoping@cob.org.br) ou com a ABCD (aut@abcd.gov.br).
Suplementos
Benefícios e riscos em usar suplementos e alimentos esportivos
Uma nutrição baseada em comida verdadeira (grãos, leguminosas, carne, frutas, verduras, etc) é a forma mais adequada e segura para colaborar com o desempenho do atleta, promovendo o esporte limpo e estabelecendo hábitos alimentares saudáveis e duradouros.
Os suplementos alimentares podem contribuir de forma discreta na nutrição de atletas de alto rendimento. Porém alguns suplementos oferecem risco à saúde do Atleta e podem causar um exame positivo para doping.
É importante compreender que o sistema de classificação de alimentos esportivos, bem como os ingredientes dos suplementos, estão divididos em quatro grupos: grupo A, grupo B, grupo C e grupo D, estabelecidos de acordo com as evidências científicas e considerações práticas sobre sua segurança para a saúde, eficácia e relação com o melhoramento esportivo.
Antes de usar qualquer tipo de suplemento o atleta deve consultar um médico do esporte ou nutricionista esportivo. O atleta é o único responsável por todas as substâncias encontradas em seu organismo em um controle de doping.
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WHEREABOUTS
Os atletas inseridos nos GT (Grupo de Teste), GAT (Grupos Alvo de Testes) ou RTP (Registered Testing Pool) das Federações Internacionais são obrigados a fornecerem seus dados de localização para a sua Autoridade de Teste.
Esses dados de localização incluem local de treino e competição, dados pessoais, tais como, e-mail e telefone, e, principalmente, um slot de 60 minutos com endereço, para serem localizados para realizar controles de doping fora de competição.
Atleta com whereabouts pela ABCD, clique aqui!
Atleta com whereabouts pela sua Federação Internacional, clique aqui!
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Telefone
ENTIDADES REGULADORAS
Existem três tipos de Organizações Antidopagem: Organizações Nacionais Antidopagem - no Brasil é a ABCD -, as Federações Internacionais e os Organizadores de Grandes Eventos, como o Comitê Olímpico Internacional.
Do ponto de vista da antidopagem, todos esses entes são regulados pela WADA.
CONSULTA DE MEDICAMENTOS
A Lista Proibida contém os nomes científicos das substâncias e, muitas vezes, são difíceis de entender.
Antes de tomar qualquer medicamento, o atleta deve verificar se o mesmo possui em sua composição, algumas substâncias proibidas. Para isso, aconselhamos consultar no site da ABCD a ferramenta CHECK JOGO LIMPO.
É importante ressaltar que medicamentos devem ser sempre prescritos por médicos. No caso de atletas, preferencialmente por um médico do esporte.
Para saber se seu medicamento contém substâncias proibidas:
VÍDEOS EDUCATIVOS
DOCUMENTOS
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